Há 13 anos no Brasil, o cadastro como Microempreendedor Individual (MEI) é um dos maiores programas de inclusão social do país, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Mais de 10 milhões de microempreendedores já usufruem dos benefícios dessa modalidade de formalização do trabalho.
Mas será que profissionais do agronegócio também podem ser MEI? A resposta é sim.
De acordo com artigo publicado pelo Jornal Contábil, profissionais que exercem atividades ligadas à pesca, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, produção agrícola, animal e extrativa vegetal podem se cadastrar como microempreendedores individuais.
O critério para o cadastro desses trabalhadores é possuir faturamento anual inferior a R$ 81 mil. Além disso, como todo MEI, o profissional rural que se formalizar deve pagar o Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS), taxa com valor fixo determinado por 5% do limite mensal do salário-mínimo, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou R$ 5 de Imposto Sobre Serviços (ISS).
Benefícios ao trabalhador rural
A geração de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um processo que traz vantagens ao MEI e, consequentemente, ao profissional do agronegócio que se formaliza. A formalização do negócio garante maior confiabilidade nas vendas e mais credibilidade da empresa para o consumidor, fatores importantes para alavancar um empreendimento.
Além disso, há a redução dos custos com impostos. Um MEI possui menos tributos para pagar e não precisa contribuir com taxas de vigilância sanitária. Outras facilidades que o trabalhador rural ganha com esse processo são a participação em licitações públicas, abertura de conta bancária, emissão de notas fiscais e acesso a direitos como aposentadoria e licença remunerada.
Como consequência desses benefícios, o produtor rural passa a ter uma gestão mais detalhada do negócio, envolvendo manutenção da saúde financeira e planejamentos mais ambiciosos para a empresa.
Cadastro
Para se cadastras, acesse o portal do Empreendedor do Governo Federal e clique na opção “Formalize-se”. Você será redirecionado para a página de login do portal Gov.br, onde será solicitado o seu CPF para verificação de cadastro no sistema. Se já houver o cadastro, digite sua senha e você será redirecionado ao portal do Empreendedor para preenchimento dos dados referentes ao MEI.
Ainda não é cadastrado no portal Gov.br? Preencha os seus dados e, logo em seguida, você será encaminhado de volta ao portal do Empreendedor para realizar a sua inscrição como MEI.
Fontes:
https://www.jornalcontabil.com.br/microempreendedor-individual-produtor-rural-pode-ser-mei/